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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12599 de 19 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a instituição do Programa Centro Dia Para Idosos e dá outras providências.

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Art. 5º

Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12599 /2006