Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12599 de 19 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a instituição do Programa Centro Dia Para Idosos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa Centro Dia Para Idosos será implementado mediante convênios com Municípios.