JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12593 de 13 de Setembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação societária e patrimonial da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -, nos termos da Lei Federal nº 10.848, de 15 de março de 2004 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As sociedades resultantes da reestruturação de que trata esta Lei atenderão, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei nº 4.136, de 13 de setembro de 1961, e alterações, especialmente aquelas introduzidas pela Lei nº 6.169, de 31 de dezembro de 1970.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12593 /2006