Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12593 de 13 de Setembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação societária e patrimonial da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -, nos termos da Lei Federal nº 10.848, de 15 de março de 2004 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As sociedades resultantes da reestruturação societária e patrimonial autorizada por esta Lei deverão assegurar, solidariamente, o patrocínio e custeio dos planos de benefícios previdenciários atualmente administrados e/ou operados pela Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE -, a qual estão vinculados os assistidos desta e os atuais empregados e complementados da CEEE, atendendo aos limites, condições e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades de previdência complementar, nos termos da legislação federal pertinente.
§ 1º
As sociedades resultantes da reestruturação societária e patrimonial autorizada por esta Lei deverão assegurar, também, solidariamente, o patrocínio e o custeio dos planos de benefícios previdenciários administrados e/ou operados pela Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE -, aos quais venham a aderir os novos empregados a serem admitidos pelas mesmas, nas condições estabelecidas nos respectivos regulamentos vigentes à época da adesão.
§ 2º
A Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE - será a única instituição de sistema previdenciário complementar do grupo de empresas resultantes da reestruturação autorizada por esta Lei.
§ 3º
A integralização das reservas a amortizar e dos demais valores atualmente devidos pela CEEE deverá ser realizada de conformidade com a legislação própria das entidades fechadas de previdência complementar e do setor elétrico, observando que as sociedades resultantes da reestruturação deverão oferecer, na forma da lei, obrigatória e solidariamente, em garantia de tais pagamentos, cessão dos seus créditos oriundos da venda futura de energia elétrica e dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica, em montante mensal equivalente à amortização e aos demais valores devidos mensalmente à Fundação ELETROCEEE.