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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12593 de 13 de Setembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação societária e patrimonial da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -, nos termos da Lei Federal nº 10.848, de 15 de março de 2004 e dá outras providências.

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Art. 4º

A CEEE-D desenvolverá as atividades e serviços estabelecidos no respectivo contrato de concessão de serviço público, bem como outros serviços e atividades previstos na legislação pertinente.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12593 /2006