Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12593 de 13 de Setembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação societária e patrimonial da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -, nos termos da Lei Federal nº 10.848, de 15 de março de 2004 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.