Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12577 de 19 de Julho de 2006
Estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais de Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado, e introduz modificações na Lei nº 10.996, de 18 de agosto de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A promoção "post mortem" é aquela que visa a expressar o reconhecimento do Estado ao Oficial falecido em virtude de ferimento sofrido em ato de serviço ou de enfermidade contraída nessa circunstância ou que nela tenha causa eficiente.