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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12577 de 19 de Julho de 2006

Estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais de Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado, e introduz modificações na Lei nº 10.996, de 18 de agosto de 1997.

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Art. 8º

A promoção "post mortem" é aquela que visa a expressar o reconhecimento do Estado ao Oficial falecido em virtude de ferimento sofrido em ato de serviço ou de enfermidade contraída nessa circunstância ou que nela tenha causa eficiente.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12577 /2006