Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12577 de 19 de Julho de 2006
Estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais de Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado, e introduz modificações na Lei nº 10.996, de 18 de agosto de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A promoção por merecimento será fundamentada no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do Oficial dentre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho das funções e atribuições exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção, atendendo a oportunidade e conveniência da administração.