Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12577 de 19 de Julho de 2006
Estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais de Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado, e introduz modificações na Lei nº 10.996, de 18 de agosto de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Todos os cursos e estágios que os Oficiais de nível superior concluíram com aproveitamento anteriormente à vigência desta Lei, serão valorados positivamente, conforme pontuação prevista no art. 41, incisos VI e VII.