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Artigo 20, Parágrafo 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12577 de 19 de Julho de 2006

Estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais de Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado, e introduz modificações na Lei nº 10.996, de 18 de agosto de 1997.

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Art. 20

Fica instituída a Avaliação do Desempenho Policial Militar, base para a construção do critério de merecimento, sendo aplicada através da Ficha de Avaliação do Desempenho Policial Militar para Oficiais.

§ 1º

Os indicadores da Avaliação do Desempenho Policial Militar considerarão as aptidões necessárias para o exercício das funções do cargo e a preparação para o exercício de cargo superior, inseridos em dois grupos:

I

Do Oficial: avaliação aplicada até o círculo de oficiais intermediários, da capacidade, em maior ou menor nível, de conviver, relacionar-se ou comunicar-se com seus subordinados, pares, superiores e, sobretudo, com a comunidade onde prestam serviços. Busca avaliar, ainda, o patrimônio moral do Oficial e, para tal, ficam estabelecidos os seguintes indicadores:

a

Apresentação: capacidade de apresentar postura, comportamento, atitude e aparência condizente com o cargo e função Policial Militar que ocupa e exigir o mesmo de seus subordinados;

b

Conduta Civil: capacidade de agir como cidadão, cumprindo com as normas estipuladas pela sociedade, pela ética e pelo valor Policial Militar;

c

Desprendimento: capacidade de renunciar aos seus interesses, em beneficio da Brigada Militar ou de pessoas, no exercício da função;

d

Disciplina e Hierarquia: capacidade de proceder conforme as normas, regulamentos e leis que regem a Brigada Militar e exigi-los de seus subordinados;

e

Equilíbrio Emocional: capacidade de manter uma conduta racional diante de sentimentos, emoções e reações, demonstrando serenidade em face de qualquer situação;

f

Flexibilidade e Compreensão: capacidade de adaptar seu comportamento, compreendendo os problemas diante de novas idéias, situações e demandas da atividade Policial Militar;

g

Liderança: capacidade de comandar, chefiar ou dirigir um grupo, motivando seus integrantes ao cumprimento das suas missões;

h

Relações Interpessoais: capacidade de relacionamento com seus superiores, pares, subordinados e comunidade, propiciando oportunidades de integração, camaradagem e espírito de grupo agindo com prudência e urbanidade em relação às pessoas;

i

Responsabilidade: capacidade de cumprir e fazer cumprir compromissos e tarefas atinentes à função, conforme as normas vigentes da Instituição;

j

Probidade e Zelo: capacidade de agir com responsabilidade no trato das questões de finanças, guarda e conservação dos bens móveis e imóveis;

II

Da Profissão: avaliação da capacidade dos Oficiais, como profissional, de exercer suas funções através de planejamento específico, metas e resultados, tudo de forma coordenada e sistêmica. Identificam ainda a capacidade intelectual e fisica necessária à realização das tarefas atinentes ao cargo, funções e missões Institucionais, conforme os seguintes indicadores:

a

Gestão (Comando): capacidade de conhecimento profissional, capacidade de visão sistêmica em relação ás demandas da sociedade, e a missão da Instituição com a respectiva aplicação do potencial humano, recursos materiais e financeiros;

b

Planejamento: capacidade de produzir planejamento estratégico, tático e operacional implementando-o através da função que ocupa;

c

Metas: capacidade de estabelecer metas e objetivos no exercício de sua função;

d

Execução e Avaliação: capacidade de realizar idéias próprias ou de outrem as avaliando em relação aos objetivos e metas estabelecidas;

e

Tomada de Decisão: Capacidade de decidir, resolver e tomar decisões, diante das diversas situações do cotidiano Policial Militar;

f

Empreendedorismo - Criatividade: capacidade de gerar novas idéias produtivas, espontaneamente, empreendendo novas ações para a solução ou antecipação de problemas;

g

Docência: capacidade de planejar, coordenar e executar atividades relativas ao ensino, pesquisa e a educação continuada para os seus subordinados e/ou participar do corpo docente de cursos na Instituição;

h

Cultura Geral: capacidade de manter-se atualizado em relação ao contexto social, econômico e político da atualidade, aperfeiçoando-se continuamente;

i

Resistência: capacidade de manter-se em condições fisicas e mentais necessárias para atender as exigências da atividade Policial Militar, bem como orientar seus subordinados em relação a este indicador;

j

Expressão Oral e Escrita: capacidade de expressão oral e escrita conforme a demanda da função Policial Militar, interna e externamente à Instituição.

§ 2º

Para o preenchimento da Ficha de Avaliação do Desempenho Policial Militar, o avaliador deverá considerar que os conceitos traduzidos em pontos e nela lançados decorrerão de atos ou fatos protagonizados pelo avaliado, comprovados pelos seus assentamentos, por registros diversos de conhecimento público, observações pessoais e/ou manifestações de autoridades ou de publicações diversas.

§ 3º

A Ficha de Avaliação do Desempenho Policial Militar deverá ser destituída de pessoalidade, sendo que a tradução dos conceitos em pontos deverão conter, prioritariamente, o caráter objetivo, sem que seja retirada do Oficial avaliador a autoridade decorrente das normas estatutárias impostas pelo exercício do comando.

§ 4º

O valor quantitativo da Ficha de Avaliação do Desempenho Policial Militar na Carreira constituir-se-á pela média aritmética das fichas registradas nos últimos 30 (trinta) semestres em que o Oficial foi submetido à avaliação.

I

(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.719, de 4 de agosto de 2015)

II

(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.719, de 4 de agosto de 2015)

§ 5º

O valor quantitativo da Ficha de Avaliação do Desempenho Policial Militar no Posto constituir-se-á pela média aritmética das fichas registradas no posto em estudo em que o Oficial foi submetido à avaliação.

I

para o posto de Capitão: valor da média aritmética das totalizações das fichas consideradas;

II

para o posto de Major: dobro da média aritmética das totalizações das fichas consideradas; e

III

para o posto de Tenente Coronel: triplo da média aritmética das totalizações das fichas consideradas.

§ 6º

Para ser conferido ao Oficial avaliado a pontuação mínima (um ponto) e as pontuações cinco ou seis, o avaliador deverá justificar seu parecer, citando a transcrição do mérito ou demérito registrado nos assentamentos do Oficial na Ficha de Avaliação do Desempenho Policial Militar constando o Boletim, seu número, data e órgão que lhe deu publicidade.

§ 7º

Para o Grau de Desempenho no Posto serão considerados apenas os louvores publicados no posto em análise, para fins de justificativa das pontuações cinco e seis na Ficha de Avaliação do Desempenho Policial Militar para Oficiais.

§ 8º

O louvor consignado nos assentamentos dos Oficiais poderá ser usado para justificar até 2 (duas) pontuações 5 (cinco) ou 6 (seis), previstas nos indicadores da Ficha de Avaliação do Desempenho Policial Militar, exceto quanto aos oficiais superiores, para os quais justificará 1 (uma) só pontuação.

§ 9º

Depois de investido no cargo de Oficial de nível superior, este deverá ser submetido à Avaliação do Desempenho Policial Militar para Oficiais de forma continuada.

§ 10

O Oficial indisponível para o exercício de suas funções, durante todo o primeiro ou segundo semestre do ano civil, não será avaliado, sendo o Grau de Desempenho resultante do número de avaliações já executadas no período estabelecido.

§ 11

A Ficha de Avaliação do Desempenho Policial Militar deverá ser remetida para a Comissão de Avaliação e Mérito semestralmente, nas seguintes datas:

I

relativa ao primeiro semestre: do dia primeiro de julho até o dia trinta de julho; e

II

relativa ao segundo semestre: do dia primeiro de janeiro até o dia trinta de janeiro.

Art. 20, §10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12577 /2006