Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12577 de 19 de Julho de 2006
Estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais de Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado, e introduz modificações na Lei nº 10.996, de 18 de agosto de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A promoção é o ato administrativo que tem por finalidade básica o preenchimento seletivo dos cargos vagos pertinentes ao grau hierárquico superior, para o exercício das funções institucionais nos termos da legislação vigente.