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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12577 de 19 de Julho de 2006

Estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais de Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado, e introduz modificações na Lei nº 10.996, de 18 de agosto de 1997.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece os critérios, requisitos, princípios e condições básicas que regulam a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais da Carreira de Nível Superior da Brigada Militar, tendo em vista as disposições estatutárias, observando-se:

I

a seleção de valores profissionais para o desempenho das funções de Comando, Chefia, Direção e de Assessoria;

II

o acesso gradual, regular e equilibrado aos postos da hierarquia Policial Militar, de modo a oportunizar aos Oficiais a igualdade de condições e possibilidades; e

III

a necessidade de organização da Brigada Militar com base nos efetivos fixados em lei.

Art. 1º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12577 /2006