Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12563 de 13 de Julho de 2006
Obriga os estabelecimentos que comercializam medicamentos genéricos a manterem disponível, para consulta do consumidor, relação atualizada desses medicamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.