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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12563 de 13 de Julho de 2006

Obriga os estabelecimentos que comercializam medicamentos genéricos a manterem disponível, para consulta do consumidor, relação atualizada desses medicamentos.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12563 /2006