Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12563 de 13 de Julho de 2006
Obriga os estabelecimentos que comercializam medicamentos genéricos a manterem disponível, para consulta do consumidor, relação atualizada desses medicamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O estabelecimento que comercializa medicamentos genéricos fica obrigado a manter disponível, para consulta do consumidor, relação atualizada desses medicamentos, na forma do § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que estabelece o medicamento genérico e dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos.