Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12560 de 12 de Julho de 2006
Institui a Política Intersetorial de Plantas Medicinais e de Medicamentos Fitoterápicos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.