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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12560 de 12 de Julho de 2006

Institui a Política Intersetorial de Plantas Medicinais e de Medicamentos Fitoterápicos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12560 /2006