JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12558 de 12 de Julho de 2006

Introduz modificações na Lei nº 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12558 /2006