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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12557 de 12 de Julho de 2006

Dispõe sobre a pesca semiprofissional e esportiva no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, para garantir sua fiel execução.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12557 /2006