Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12557 de 12 de Julho de 2006
Dispõe sobre a pesca semiprofissional e esportiva no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, para garantir sua fiel execução.