Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12557 de 12 de Julho de 2006
Dispõe sobre a pesca semiprofissional e esportiva no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A inobservância desta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas nos diplomas legais competentes.