Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12557 de 12 de Julho de 2006
Dispõe sobre a pesca semiprofissional e esportiva no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a pesca semiprofissional e esportiva no Estado do Rio Grande do Sul.
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