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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12555 de 11 de Julho de 2006

Dispõe sobre a vinculação de recursos às ações da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - CE-P2R2 -, criada pelo Decreto nº 43.591, de 25 de janeiro de 2005.

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Art. 3º

A Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (CE-P2R2) publicará, semestralmente, no Diário Oficial do Estado, a movimentação financeira dos recursos previstos nesta Lei, especificando todas as receitas e as despesas do período.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12555 /2006