Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12555 de 11 de Julho de 2006
Dispõe sobre a vinculação de recursos às ações da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - CE-P2R2 -, criada pelo Decreto nº 43.591, de 25 de janeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (CE-P2R2) publicará, semestralmente, no Diário Oficial do Estado, a movimentação financeira dos recursos previstos nesta Lei, especificando todas as receitas e as despesas do período.