Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12555 de 11 de Julho de 2006
Dispõe sobre a vinculação de recursos às ações da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - CE-P2R2 -, criada pelo Decreto nº 43.591, de 25 de janeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes das ações da CE-P2R2, cujas fontes de recursos estão previstas no art. 1º, correrão pelas atividades 2095 - Ações em Caso de Calamidade Pública e Situação Emergencial e 2995 - Medidas Preventivas de Defesa Civil, pertencentes ao orçamento da Casa Militar do Gabinete do Governador ou em outras que vierem a substituí-las.