Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12548 de 04 de Julho de 2006
Estende a concessão de gratificação por risco de vida aos servidores em exercício nos Laboratórios Regionais vinculados à estrutura do Laboratório Central do Estado - LACEN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.