Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12544 de 03 de Julho de 2006
Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Equipe Municipal do PIM será constituída pelos integrantes do Grupo Técnico Municipal − GTM −, Monitores e Visitadores.
I
(Inciso tacitamente revogado pela Lei n° 14.594, de 28 de agosto de 2014)
II
(Inciso tacitamente revogado pela Lei n° 14.594, de 28 de agosto de 2014)
§ 1º
O GTM, constituído por representantes dos setores elencados no § 1º do art. 7º desta Lei, será o gestor operacional do PIM, com funções de implantar e implementar a política no município sob sua responsabilidade, monitorar e avaliar a execução do PIM e promover a articulação da Rede de Serviços municipal.
§ 2º
Os(As) Monitores(as) serão responsáveis pela supervisão das ações dos(as) Visitadores(as) junto às respectivas famílias e pela interlocução entre os(as) Visitadores(as), o GTM e a Rede de Serviços nas comunidades.
§ 3º
Os(as) Visitadores(as) serão responsáveis pelo atendimento domiciliar e comunitário às famílias, por meio do desenvolvimento de atividades específicas.