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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12544 de 03 de Julho de 2006

Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM - e dá outras providências.

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Art. 3º

(Revogado pela Lei n° 14.594, de 28 de agosto de 2014)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei n° 14.594, de 28 de agosto de 2014)