Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12544 de 03 de Julho de 2006
Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pela Lei n° 14.594, de 28 de agosto de 2014)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei n° 14.594, de 28 de agosto de 2014)