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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12544 de 03 de Julho de 2006

Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM - e dá outras providências.

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Art. 13

No caso da execução do PIM pelas organizações não-governamentais, a assistência financeira e técnica do Estado será regulamentada por decreto do Poder Executivo.