Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12544 de 03 de Julho de 2006
Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No caso da execução do PIM pelas organizações não-governamentais, a assistência financeira e técnica do Estado será regulamentada por decreto do Poder Executivo.