Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12544 de 03 de Julho de 2006
Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os Municípios que aderirem ao Programa Primeira Infância Melhor deverão prever em seus orçamentos anuais recursos das áreas da saúde, educação, cultura e assistência social para financiamento e execução do PIM.