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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12544 de 03 de Julho de 2006

Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM - e dá outras providências.

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Art. 10

A metodologia de atendimento às famílias prevê duas modalidades:

I

individual: atendimento destinado às famílias com gestantes e crianças de até 3 (três) anos, realizado em suas moradias, uma vez por semana; e

II

grupal: atendimento destinado às famílias com gestantes e crianças de 3 (três) até 5 (cinco) anos, realizado em espaços comunitários, uma vez por semana.

Parágrafo único

(Parágrafo tacitamente revogado pela Lei n° 14.594, de 28 de agosto de 2014)