Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12544 de 03 de Julho de 2006
Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A metodologia de atendimento às famílias prevê duas modalidades:
I
individual: atendimento destinado às famílias com gestantes e crianças de até 3 (três) anos, realizado em suas moradias, uma vez por semana; e
II
grupal: atendimento destinado às famílias com gestantes e crianças de 3 (três) até 5 (cinco) anos, realizado em espaços comunitários, uma vez por semana.
Parágrafo único
(Parágrafo tacitamente revogado pela Lei n° 14.594, de 28 de agosto de 2014)