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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12531 de 06 de Junho de 2006

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reverter os seus créditos oriundos de Juros Sobre o Capital Próprio, relativos ao exercício de 2005, junto à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS -, no valor de R$ 20.000.004,00, em aumento de capital desta Instituição.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12531 /2006