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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12531 de 06 de Junho de 2006

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2006.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reverter os seus créditos oriundos de Juros Sobre o Capital Próprio, relativos ao exercício de 2005, junto à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS -, no valor de R$ 20.000.004,00, em aumento de capital desta Instituição.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12531 de 06 de Junho de 2006