Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12531 de 06 de Junho de 2006
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2006.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter os seus créditos oriundos de Juros Sobre o Capital Próprio, relativos ao exercício de 2005, junto à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS -, no valor de R$ 20.000.004,00, em aumento de capital desta Instituição.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.