Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12527 de 05 de Junho de 2006
Altera a Lei nº 9.896, de 09 de junho de 1993, que criou os Juizados Regionais da Infância e da Juventude, no pertinente à competência para o processamento dos pedidos de adoção, bem como das respectivas habilitações, de pretendentes domiciliados fora do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.