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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12506 de 25 de Maio de 2006

Introduz alteração na Lei nº 8.183, de 16 de outubro de 1986, que institui a gratificação de substituição para os titulares de Delegacias de Polícia.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.