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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12506 de 25 de Maio de 2006

Introduz alteração na Lei nº 8.183, de 16 de outubro de 1986, que institui a gratificação de substituição para os titulares de Delegacias de Polícia.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.