Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12484 de 12 de Maio de 2006
Introduz modificações na Lei nº 9.831, de 19 de fevereiro de 1993, que disciplina e regulamenta o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e autoriza a criação do Fundo para a Criança e o Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.