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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12476 de 08 de Maio de 2006

Introduz modificação na Lei nº 7.877, de 28 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Transporte de Cargas Perigosas no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12476 /2006