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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12474 de 03 de Maio de 2006

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

A alínea "d" do inciso I do § 6º do art. 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 - ... ... § 6° - ... ... d) Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas; ...