Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12474 de 03 de Maio de 2006
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2006.
A alínea "d" do inciso I do § 6º do art. 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 - ... ... § 6° - ... ... d) Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas; ...
Transforma, no "Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", a Promotoria de Justiça de Falências e Concordatas em Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.