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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12474 de 03 de Maio de 2006

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2006.


Art. 1º

A alínea "d" do inciso I do § 6º do art. 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 - ... ... § 6° - ... ... d) Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas; ...

Art. 2º

Transforma, no "Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", a Promotoria de Justiça de Falências e Concordatas em Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12474 de 03 de Maio de 2006