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Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006

Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica instituído o Comitê Técnico - COTEC -, composto por nove membros titulares e respectivos suplentes indicados, cada um, por um membro do Comitê Gestor e coordenado pelo secretário executivo do COGEST.

§ 1º

O Comitê Técnico se reunirá ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 2º

Os membros do COTEC receberão gratificação pela participação nas sessões do Comitê a que comparecerem, nos termos da Lei nº 7.369/80, e alterações.

§ 3º

Para efeitos do estabelecido no § 2º deste artigo, o COTEC fica classificado como órgão técnico de deliberação coletiva de 1º grau.

§ 4º

Sempre que necessário, poderão ser convidados outros técnicos para participar de grupos de trabalho objetivando estudos específicos.

Art. 9º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12469 /2006