Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006
Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica instituído o Comitê Técnico - COTEC -, composto por nove membros titulares e respectivos suplentes indicados, cada um, por um membro do Comitê Gestor e coordenado pelo secretário executivo do COGEST.
§ 1º
O Comitê Técnico se reunirá ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 2º
Os membros do COTEC receberão gratificação pela participação nas sessões do Comitê a que comparecerem, nos termos da Lei nº 7.369/80, e alterações.
§ 3º
Para efeitos do estabelecido no § 2º deste artigo, o COTEC fica classificado como órgão técnico de deliberação coletiva de 1º grau.
§ 4º
Sempre que necessário, poderão ser convidados outros técnicos para participar de grupos de trabalho objetivando estudos específicos.