Artigo 6º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006
Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O COGEST elegerá dentre seus membros, por meio de voto secreto, o diretor e o secretário executivo para exercerem mandatos de dois anos, permitida uma reeleição.
§ 1º
A eleição se dará por maioria absoluta de votos, presentes, no mínimo, sete integrantes.
§ 2º
No caso de empate, será realizada nova eleição e persistindo o empate, após três votações sucessivas, será eleito o candidato com mais tempo de serviço público.
§ 3º
Os membros do COGEST a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VII e IX do art. 5º poderão ser eleitos para os cargos de diretor e secretário executivo.
§ 4º
As atividades a serem exercidas pelo diretor e pelo secretário executivo do COGEST constarão do Regimento Interno.