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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006

Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.

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Art. 6º

O COGEST elegerá dentre seus membros, por meio de voto secreto, o diretor e o secretário executivo para exercerem mandatos de dois anos, permitida uma reeleição.

§ 1º

A eleição se dará por maioria absoluta de votos, presentes, no mínimo, sete integrantes.

§ 2º

No caso de empate, será realizada nova eleição e persistindo o empate, após três votações sucessivas, será eleito o candidato com mais tempo de serviço público.

§ 3º

Os membros do COGEST a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VII e IX do art. 5º poderão ser eleitos para os cargos de diretor e secretário executivo.

§ 4º

As atividades a serem exercidas pelo diretor e pelo secretário executivo do COGEST constarão do Regimento Interno.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12469 /2006