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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006

Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.

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Art. 2º

À AC-RS compete:

I

gerar e gerenciar o par de chaves criptográficas da AC-RS;

II

emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados digitais da AC-RS;

III

manter registro de suas operações;

IV

emitir, gerenciar e publicar sua Lista de Certificados Revogados;

V

contratar os serviços e adquirir os produtos necessários ao implemento de suas atividades; e

VI

desempenhar outras atividades relacionadas à certificação digital, em consonância com as normas e os padrões estabelecidos para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Art. 2º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12469 /2006