Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006
Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À AC-RS compete:
I
gerar e gerenciar o par de chaves criptográficas da AC-RS;
II
emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados digitais da AC-RS;
III
manter registro de suas operações;
IV
emitir, gerenciar e publicar sua Lista de Certificados Revogados;
V
contratar os serviços e adquirir os produtos necessários ao implemento de suas atividades; e
VI
desempenhar outras atividades relacionadas à certificação digital, em consonância com as normas e os padrões estabelecidos para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.