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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006

Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.

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Art. 19

Os recursos financeiros estimados para a receita e fixados para despesa serão aplicados no orçamento do ano fiscal seguinte a data da publicação desta Lei.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12469 /2006