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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006

Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.

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Art. 18

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 12.394, de 8 de dezembro de 2005, até o limite de R$ 399.858,51 (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e um centavos), para implementar as dotações orçamentárias nos respectivos orçamentos de cada Poder, nos órgãos envolvidos, de maneira proporcional, na insuficiência ou inexistência da receita prevista no inciso I do art. 15.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12469 /2006