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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006

Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.

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Art. 17

Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul autorizado a desenvolver as atividades de Autoridade de Registro, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12469 /2006