Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006
Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Na Lei nº 8.109/85, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I
no § 2º do art. 1º fica acrescentada a alínea "g", com a seguinte redação: Dispositivos da Tabela de Incidência Destinação "h) Título X - Autoridade Certificadora do Rio Grande do Sul - AC-RS"
II
no art. 6º ficam introduzidos os seguintes §§ 10 e 11: "§ 11 - O pagamento da taxa prevista no Título X da Tabela de Incidência dar-se-á até o dia 10 de cada mês, em parcela única, referente a todos os fatos geradores ocorridos no mês anterior. § 12 - Os limites de utilização referidos no Título X da Tabela de Incidência referem-se ao total de utilizações, por uma Autoridade Certificadora subseqüente, de um certificado digital emitido pela AC-RS, seja para identificar pessoas físicas, pessoas jurídicas, computadores ou sistemas."
III
fica introduzido o Título X da Tabela de Incidência, com a seguinte redação: "X - AUTORIDADE CERTIFICADORA DO RIO GRANDE DO SUL - AC-RS 1 - Cada utilização, por Autoridade Certificadora subseqüente, de certificado digital emitido pela ACRS, até o limite de 100.000 (cem mil) utilizações em um período contínuo de doze meses, com finalidade de emitir certificado digital para identificar: I - pessoas físicas ........................................................... 0,6500 II - pessoas jurídicas ..................................................... 0,6500 III - computadores ............................................................ 0,6500 IV - sistemas ................................................................. 0,6500 2 - Cada utilização, por Autoridade Certificadora subseqüente, de certificado digital emitido pela ACRS, após o limite de 100.000 (cem mil) utilizações em um período contínuo de doze meses, com finalidade de emitir certificado digital para identificar: I - pessoas físicas ........................................................... 0,3000 II - pessoas jurídicas ...................................................... 0,3000 III - computadores ......................................................... 0,3000 IV - sistemas ................................................................ 0,3000"