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Artigo 15, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006

Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.

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Art. 15

Os recursos orçamentários da AC-RS serão oriundos das seguintes fontes:

I

Taxa de Serviços Diversos, na forma da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985;

II

orçamentárias;

III

transferências intergovernamentais; e

IV

convênios, termos de cooperação e parcerias.

Art. 15, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12469 /2006