Artigo 15, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006
Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os recursos orçamentários da AC-RS serão oriundos das seguintes fontes:
I
Taxa de Serviços Diversos, na forma da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985;
II
orçamentárias;
III
transferências intergovernamentais; e
IV
convênios, termos de cooperação e parcerias.